As pessoas que realizaram um curso de graduação no estrangeiro costumam ter dúvidas de como realizar a revalidação de diploma no Brasil. Abaixo daremos as informações que necessita para esclarecimento dessas e outras questões.

Novas Regras Revalidação

Revalidação de Diploma – legislação

A Portaria Normativa MEC n. 22 de 13 de dezembro de 2016 dispõe normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

Essa revalidação de diploma poderá ter uma tramitação regular ou simplificada. Pela tramitação regular, o caminho a ser percorrido é: solicitar a revalidação de diploma ou seu reconhecimento em uma instituição de ensino, preparar a documentação, submeter a documentação à análise, analisar a documentação necessária, analisar modelo de documentação, compor comissão avaliadora, analisar processo, emitir parecer, cumprir atividades complementares, divulgar resultado e retirar diploma.

Já a tramitação simplificada assim ocorre: ela se atém, exclusivamente, à verificação dos documentos que comprovam a diplomação do aluno, não havendo análise aprofundada ou processo de avaliação específico.

É obrigação da instituição que fará a revalidação de diploma constatar que a solicitação se enquadra nos requisitos de tramitação simplificada, bem como deverá encerrar o processo de revalidação no prazo de até 60 (sessenta) dias, sendo este prazo contato a partir da data do protocolo do pedido de revalidação de diploma pelo aluno, em caso de cursos de graduação quando se tratar de revalidação de diploma de curso de pós-graduação stricto senso (mestrado e doutorado), o prazo é de até 90 (noventa dias).

Revalidação de Diploma – como fazer

Você deverá ficar atento na hora de fazer sua revalidação de diploma para não perder tempo com pedido errado quanto à tramitação, pois não pode escolher a tramitação regular ou simplificada, tendo elas critérios.

A tramitação simplificada é cabível para cursos de graduação quando:

  1. a) os diploma são provenientes de cursos ou programas constantes em lista específica do Ministério da Educação (MEC), quando tais cursos ou programas já foram submetidos a 3 (três) análises positivas anteriores por instituições de revalidação de diploma. Estes cursos permanecem nessa lista por 6 (seis) anos.
  2. b) o diploma a ser submetido à revalidação for de instituições estrangeiras de credibilidade no âmbito avaliativo do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitário do MERCOSUL (Sistema ARCU-SUL).
  3. c) a revalidação de diploma se referir a cursos concluídos no exterior por meio do Programa Ciências sem Fronteiras.
  4. d) o diploma seja por cursos realizados por estudantes que obtiveram bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de 6 (seis) anos.
  5. e) o aluno concluir o curso do Módulo Internacional no âmbito do Programa Universidade para Todos (PROUNI), em conformidade com a Portaria 381, de 29 de março de 2010.

Já a tramitação simplificada é cabível para cursos de pós graduação quando:

  1. a) os diploma são provenientes de cursos ou programas constantes em lista específica do Ministério da Educação (MEC), quando tais cursos ou programas já foram submetidos a 3 (três) análises positivas anteriores por instituições de revalidação de diploma. Estes cursos permanecem nessa lista por 6 (seis) anos.

Revalidação Diplomas Digitais

  1. b) se tratar de cursos ou programas estrangeiros que receberam estudantes brasileiros com bolsa concedida por agência governamental brasileira dentro do prazo de 6 (seis) anos.
  2. c) o cursos concluído no exterior tiver sido por meio do Programa Ciências sem Fronteiras.
  3. d) o aluno que concluiu o curso no exterior para o qual tenha havido prévio acordo de dupla titulação com programa de pós graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) do Sistema Nacional de Pós Graduação (SNPG), e que tenha sido recomendado pela Capes. Neste caso, há obrigatoriedade de tais programas informar aos MEC os acordos de dupla titulação, indicando, inclusive, o prazo de sua vigência, instituição e o programa que será objeto do acordo.

Revalidação de Diploma – taxas

Uma dúvida recorrente é se há taxa para revalidação de diploma e a resposta é “sim”. O aluno interessado em revalidar seu diploma de graduação ou curso de pós graduação deverá pagar uma taxa de custeio das despesas administrativas da instituição que procederá a esta revalidação.

Não existe uma taxa prefixada pelo Conselho Nacional de Educação e nem mesmo pelo Ministério da Educação (MEC), motivo pelo qual varia de instituição para instituição.

Revalidação de Diploma – pode ser automática?

A revalidação de diploma não é automática em relação a nenhum curso de nível superior de nenhum país do mundo, pois o Brasil não possui este tipo de acordo com nenhuma nação. Desta forma, para revalidar seu diploma, de qualquer país que seja, você deverá seguir as regras de revalidação, seja pelo trâmite regular, seja pelo trâmite simplificado no caso de se encaixar neste último.

Revalidação de Diploma – informações completas

Para outras dúvidas e saber mais como funciona a revalidação de diploma, o Ministério da Educação (MEC) criou um portal específico, denominado “Plataforma Carolina Bori”, local em que poderá encontrar informações mais detalhadas sobre o tema.

Para acessar o portal, clique no link http://carolinabori.mec.gov.br/.


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